O subsídio de antigo combatente ou a arte de retirar aquilo que nunca se deu!
A questão dos antigos combatentes não é uma questão partidária (apesar de alguns a terem eleito como tal durante as suas campanhas eleitorais, na chamada “caça ao voto dos antigos combatentes” mas nada terem feito depois, ou ainda mais grave, terem feito mais mal que bem).
A questão dos antigos combatentes não é uma questão partidária. É uma questão nacional.
Transversal a todos os partidos.
Não há um só partido português que não conte nas suas fileiras com um ou mais homens (e até mulheres, como é o caso das antigas enfermeiras pára-quedistas) que na década de 60 e 70 do século passado não tivesse sido enviado para África ou para a Índia ou para Timor e se tivesse confrontado com o flagelo da guerra.
Os antigos combatentes não procuram esmolas nem benesses especiais.
Mas os antigos combatentes recusam, terminantemente que os enganem e manipulem.
Para se fazer uma ideia de como se enganam os antigos combatentes, aí vai uma súmula do que se passa com a verdadeira vergonha do subsídio que lhes é atribuído.
1º -A Lei 9/2002 de 11 de Fevereiro determina que seja atribuído a cada antigo combatente um subsídio de 3,5% calculado sobre a sua reforma, por cada ano em zona de perigosidade acrescida.
Diz a Lei que será feito decreto normativo para a sua implementação.
Esse decreto nunca saiu mas,
2º -Paulo Portas, em 2004 andou a prometer a todos os antigos combatentes que poria a Lei em vigor se fosse para o governo.
E foi.
Para ministro da defesa.
Assim, em Fevereiro desse ano, por sua iniciativa foi feita a Lei 160/2004 que atribuía a cada antigo combatente, quando reformado, 3,5% de subsídio por cada ano em zona de perigosidade acrescida mas não como estava previsto na Lei original, a 9/2002.
O subsídio (3,5% por cada ano...) seria calculado sobre o valor da PENSÃO SOCIAL!!!!!
Imagine-se a diferença!!!!
Como o valor calculado seria sempre muito reduzido, para "dourar a pílula" determinou também que o subsídio fosse pago num único pagamento anual e em Setembro de cada ano.
3º -Quando o último governo PS foi eleito ainda fez pior!
Determinou, através da Lei 3/2009 de 13 de Janeiro que o valor do tal subsídio deixasse de estar indexado ao que quer que fosse (portanto sem aumentos anuais devido à sua indexação e apenas dependente da vontade em cada momento dos governantes!) e passasse a ser o seguinte;
-75 euros anuais para quem tenha estado menos de 1 ano em zona perigosa
-100 euros anuais para quem tivesse estado em zona perigosa entre 1 e 2 anos
-150 euros anuais para quem tivesse estado em zona perigosa mais de 2 anos.
Como a grande maioria dos combatentes fez entre um e dois anos de permanência em zona de risco acrescido dado que a comissão no antigo ultramar era, em regra de dois anos, está visto que a maioria dos veteranos que recebiam um pouco acima de 100 euros anuais (cerca de 130 a 150 euros anuais. Uma fortuna piramidal como se vê!) viu o seu subsídio reduzido para 100 euros anuais ou, em alguns casos até para 75 euros anuais!
Mais,
Como o subsídio passou a ser um valor “fixo”, deixando de estar indexado a qualquer outro valor ( a pensão social, por exemplo…), o seu futuro aumento ou actualização passou a ser da faculdade e de exclusiva vontade do governo em cada momento.
Passou a ser, em vez de subsídio uma dádiva. Quase que uma esmola.
Os antigos combatentes não querem esmolas.
Querem que lhes seja feita justiça.
Que os respeitem.
Que não os andem a enganar.
E finalmente, a “cereja no cimo do bolo”!
Como se avizinhavam as eleições e esta lei seria do desagrado de milhares (centenas de milhares) de antigos combatentes, determinou também a lei do PS que o pagamento fosse feito em Outubro.
Um mês mais tarde, portanto, do que anteriormente (Setembro) e….. DEPOIS DOS ACTOS ELEITORAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Assim, de Lei em Lei tem vindo a retirar aos antigos combatentes aquilo que, pela Lei original nunca lhes chegaram a dar!!!!!!!!!!!!!!!
Sugeria que se denunciassem estas posturas dos vários governos e dos partidos que os suportam e que se iniciasse um processo tendente a que, pelo menos a Lei 9/2002 fosse respeitada e posta em vigor.
Há muitos homens já na casa dos 60 e 70 anos, que são antigos combatentes (milicianos e não só) que se sentem legitimamente injustiçados com esta situação.
Entre estes, muitos e muitos milhares de antigos sargentos milicianos. Principalmente furriéis e segundos sargentos.
Daí, penso, a razão de ser da tomada de posição da Associação Nacional de Sargentos sobre o assunto.
Penso que todos não seremos demais para denunciar tudo isto.
Jorge B. W. Russell
Ex- Furr.Milº sap. infª. nº mecº 71090367
1 comentário:
porra.
é mesmo verdade essa dos 75€.
Um colega que se reformou ia reclamar porque pensava receber os tais 150€, mas afinal é por um canudo que fica a ver o vil metal.
Vou enviar-lhe este texto.
:-)
bjs
nota: tens lá uma petição para assinar, bora lá a divulgar.
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